O Direito Médico é uma área de atuação da advocacia que envolve o conhecimento de diversos ramos do direito que possam ter alguma interferência no exercício da atividade médica.
Objetiva proporcionar ao médico maior segurança jurídica desde o planejamento societário e tributário de sua clínica, na confecção do contrato social, acordo de quotistas, nos anúncios publicitários, em contratos com hospitais, planos de saúde, participação de licitações públicas, no cumprimento de obrigações acessórias diversas, na elaboração de termo de consentimento livre e esclarecido, bem como na defesa do médico em processos administrativos e judiciais.
Enfim, objetiva ofertar serviços especializados ao médico, de forma que este não gaste seu tempo se preocupando com obrigações outras, que não aquelas relacionadas a efetiva prática de atos médicos.
Importância da análise e gestão de documentos para segurança jurídica das empresas e profissionais da saúde.
A prestação de serviços na área da saúde demanda o relacionamento com várias empresas fornecedoras de produtos e/ou serviços, clientes e planos ou seguros saúde. Nesse contexto, é imperiosa a análise prévia, formalização, guarda e atualização dos contratos e documentos específicos que irão reger esses negócios celebrados pelas empresas e profissionais da área da saúde, além da documentação exigida pelos órgãos públicos.
Na relação com os clientes, importante formalizar contrato de prestação de serviços em atenção às disposições do Código de Defesa do Consumidor e documentar as informações prestadas ao se esclarecer os riscos dos procedimentos a serem realizados.
Quanto aos fornecedores de produtos e/ou serviços, é necessário analisar previamente a regularidade documental da empresa, satisfação dos clientes e capacidade financeira, em virtude de possível responsabilidade pelos serviços por eles prestados e de débitos trabalhistas e previdenciários.
É cada vez mais normal o atendimento de clientes que possuem plano de saúde e seguros saúde, diante da celebração de contrato de credenciamento das empresas de saúde ou do próprio profissional liberal. Nesses casos, várias disposições contratuais devem ser analisadas, sobretudo pelo montante financeiro que envolve este tipo de contrato, responsabilidade perante clientes, forma e motivos para rescisão do contrato, multas e, inclusive, as disposições quanto ao inadimplemento de valores referentes aos serviços.
Para a cobrança judicial em face de clientes ou de planos de saúde ou seguros saúde, é importante atentar-se para uma análise prévia dos direitos e obrigações previstas, com formalização, atualização e guarda de contratos, visando ao maior êxito. Havendo problema financeiro da operadora de plano de saúde, importante tomar medida célere de cobrança judicial dos valores inadimplidos, visando utilizar o ativo garantidor (RN n. 392, de 9 de dezembro de 2015, da ANS) da operadora de plano de saúde para a satisfação do débito.
Assim, a busca de auxílio profissional especializado na celebração de contratos e documentos atrelados ao fluxo de trabalho das empresas e profissionais da área de saúde é de extrema importância, tanto para prevenir responsabilidades perante clientes e terceiros, quanto para a cobrança de valores junto às fontes pagadoras, visando à maior segurança jurídica no desempenho de suas atividades.